Regras - Kit Promocional 2,66 kWp
Composto por:
4x Módulos Fotovoltaico de 665W; 1x Microinversor 2000W; 1x Estrutura de Fixação (telhados/Laje) para 4 módulos; 1x Cabeamentos/Conectores; 1x Seguro Obra; 1x Cinco anos de Garantia de Instalação; 1x Um ano de Monitoramento com relatórios mensais; 1x Um ano de Seguro estendido pós Obra.
(Obs.: kWp se lê assim, KiloVátispico – se refere à potência de alcance máximo da usina solar através das placas solares)
§ 1º
Faturamento integral realizado entre Junho e Julho do ano de 2023.
§ 5º
O contratante possui total ciência de que caso opte por realizar o pagamento via cartão de crédito ou qualquer outro meio que gere encargos/taxas adicionais, o mesmo estará sujeito a absorver todos os componentes (juros e/ou taxas), configurando assim um novo valor de Kit Promocional, devido os encargos eminentes.
§ 2º
Válido somente um único Kit Promocional por CPF e por número de Instalação (UC). Em hipótese alguma é de caráter acumulativo.
§ 6º
Se faz obrigatório e imprescindível a assinatura pelo contratante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA – USINA FOTOVOLTAICA, após o pagamento integral do Kit Promocional.
§ 3º
Uma mesma Unidade Consumidora não pode se beneficiar da geração de energia elétrica de mais de um Kit Promocional, independente se for em caráter de Geradora e/ou Beneficiária de Compensação. Porém tal Unidade Consumidora poderá transferir sobras de créditos para outras Unidades Consumidoras comuns quando houver mesma titularidade.
§ 7º
O contratante possui total ciência de que sua usina fotovoltaica será homologada somente após o pagamento integral e também a mesma acolherá e consentirá com a Lei 14.300.
§ 4º
Há a supressão da aquisição do Kit Promocional, quando houver a tentativa de pagamento do mesmo através de financiamentos bancário que realize a total liberação dos recursos somente após o período vigente no § 1º.
§ 8º
O contratante possui total ciência e consentimento de que na Distribuidora CEMIG, se terá uma consequência de caratér irrisório a taxação promovida em sua usina fotovoltaica, que advêm da Lei 14.300.
§ 9º
A comercialização do Kit Promocional é válida somente dentro da cidade de Januária em si, logo, não abrangindo as demais localidades no entorno, como os distritos e/ou zona rural.